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Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação

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RENASEM - Registro Nacional de Sementes e Mudas

COMÉRCIO DE SEMENTES E MUDAS

ABRA O MANUAL PARA VERIFICAR OS PROCEDIMENTOS E ACESSAR OS LINKS ( ABR/24)

1. Requerimento de Inscrição/Registro com indicação dos grupos de espécies a serem comercializados.

2. Formulário de Categoria.

3. CNPJ com algum dos CNAEs: 4623-1/06 ou 4789-0/02.

4. Inscrição Estadual.

5. GA (Guia de Arrecadação) e comprovante de pagamento.

6. QSA (Quadro de Sócios e Administradores) ou Contrato Social - consulte abaixo o enquadramento da sua empresa:

Pessoa Jurídica: Contrato Social Consolidado (ou Contrato Social de Constituição e Alterações do Contrato Social) 

    - Cooperativa, Companhia, Sindicato: Estatuto Social e Ata de criação da filial (em caso de alteração de endereço é necessário apresentar a ata de alteração) 

    - MEI: CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual) Este documento substitui o Contrato Social de Constituição e Inscrição Estadual. 

    - Requerimento de Inscrição da Pessoa Jurídica na Junta Comercial e alterações.

 7. Procuração Pública ou Privada: Quando os documentos não forem assinados pelo próprio requerente. 

1. Requerimento de Alteração (obrigatório).

-Adicionalmente os documentos abaixo devem ser enviados conforme o campo a ser alterado.

2. Categoria: formulário de categoria e guia de arrecadação com a complementação do valor da taxa.

3. Nome ou Razão Social, Endereço de atuação, Bairro, UF/Município, CEP, Cidade: CNPJ atualizado da pessoa jurídica.

4. Inscrição Estadual: inscrição estadual atualizada e CNPJ atualizado da pessoa jurídica.

5. CNPJ: não pode ser alterado, para tanto deverá se inscrever/registrar novamente.

6. Remetente: QSA (quadro de sócios e administradores) ou ata de eleição ou procuração do representante legal.

Os outros campos não listados acima e que não acarretem modificação do certificado de inscrição não são considerados para alteração.

1. Requerimento de Renovação.

2. Requerimento de Alteração com indicação exclusiva dos grupos de espécies a serem comercializados.

3. GA (Guia de Arrecadação) e comprovante de pagamento.

4. Formulário de Categoria.

1. Requerimento de Cancelamento.

Caso tenha sido paga uma GA (Guia de Arrecadação) com valor superior ao da taxa da categoria correspondente ou tenha ocorrido a duplicação de pagamentos é necessário seguir as orientações contidas no site: 

https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/4650/devolucao-de-taxas-de-servicos-diversos

 

Quaisquer dúvidas devem ser sanadas junto à unidade da SEFAZ da sua região.

 

No ato da lavratura do Auto de Infração é concedido ao autuado o prazo de 15 dias, contados do recebimento do mesmo, para apresentar a defesa à Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários.

 

Tudo o que for alegado na defesa deverá ser comprovado, por meio de cópias de notas fiscais, fotografias e outros documentos que se julgarem necessários.

 

A defesa deverá ser enviada para a Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (DISA),  Av. Getúlio Vargas, 1384, sala 36, em Porto Alegre/RS.

 

Esta poderá ser feita pelo próprio autuado ou por representante legal (advogado ou procurador), legalmente constituído, devendo, para tanto, anexar à defesa o respectivo instrumento de procuração.

 

No caso de defesa encaminhada por via postal, a postagem da mesma deverá ser no prazo de 15 dias contados do recebimento do Auto de Infração.

 

Ao receber a defesa, a DISA fará a inserção da mesma nos autos do processo administrativo, o qual será encaminhado para relatoria de um fiscal designado, que produzirá o Relatório de Instrução de 1ª Instância. Posteriormente, o processo será encaminhado a Junta de Julgamento de Processos Administrativos (JJPA) que o julgará em 1ª Instância, e emitirá uma Decisão Administrativa.

 

A comunicação desta decisão ao autuado será feita por meio da Notificação de Julgamento em Primeira Instância, concedendo ao autuado o prazo de 15 dias para interpor recurso, ou 30 dias para o pagamento da multa, contados estes, do recebimento da notificação.

 

Caso não seja interposto o recurso, ou efetuado o pagamento da multa, nos prazos estipulados, o processo administrativo será encaminhado para o Fundo Estadual de Apoio ao Setor Primário (FEASP), para inscrição do débito em dívida ativa.

 

O recurso, quando apresentado, será dirigido à autoridade que proferiu a Decisão Administrativa, ou seja, a Junta de Julgamento de Processos Administrativos, a qual, senão o reconsiderar no prazo de cinco (05) dias, o encaminhará à autoridade superior o Secretário da Agricultura e Pecuária.

 

Ocorrerá, então, o Julgamento em 2ª Instância, sendo emitida uma Decisão de Recurso, e a comunicação da mesma ao autuado. No caso de aplicação de penalidade de multa, o prazo para pagamento da mesma será de 30 dias, a contar do recebimento destes documentos. Importante observar que nessa Instância não caberá mais recurso.

 

Caso não seja comprovado o pagamento da multa, o processo administrativo é encaminhado para o Fundo Estadual de Apoio ao Setor Primário (FEASP), para inscrição do débito em dívida ativa.

 

Os produtos apreendidos somente poderão ser comercializados, transferidos, devolvidos aos fornecedores ou fabricantes COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários ou da Junta de Julgamento de Processos Administrativos, sob pena de ser responsabilizado o fiel depositário.

 

Este pedido de liberação dos produtos deverá ser encaminhado por e-mail para processos-insumos@agricultura.rs.gov.br. O deferimento ou indeferimento do pedido de liberação dos produtos será realizado após análise do processo administrativo.

A documentação necessária para o trânsito de sementes e/ou mudas é:

 -nota fiscal;

- atestado de origem genética; certificado de muda ou do termo de conformidade, em função da categoria ou classe da muda; e a permissão de trânsito de vegetal - PTV, quando exigida pela legislação fitossanitária.

 

Sementes:

 

- Atestado de Origem Genética: é o documento que garante a identidade genética do material de propagação, emitido pelo melhorista, para sementes da categoria genética, conforme modelo constante do Anexo 42 da  IN 9/2005  .

Certificado de Sementes: é o documento comprovante de que o lote de sementes foi produzido de acordo com as normas e padrões de certificação estabelecidos, emitido pelo certificador e assinado pelo responsável técnico (RT), para as sementes das categorias básica e certificadas de primeira e de segunda geração, conforme modelo constante do Anexo 43 da  IN 9/2005.

- Termo de Conformidade: documento emitido pelo responsável técnico (RT), com o objetivo de atestar que a semente foi produzida de acordo com as normas e padrões estabelecidos pelo MAPA, conforme modelo constante do Anexo 44 da  IN 9/2005 .

 

Mudas:

 

Atestado de Origem Genética: documento que comprova a identidade genética do material de propagação, emitido pelo melhorista, conforme Anexo 22 da  IN 24/2005.

Certificado de Mudas: documento emitido pelo certificador, comprovante de que o lote de mudas foi produzido de acordo com as normas e padrões de certificação estabelecidos, conforme Anexo 23 da IN 24/2005.

- Termo de Conformidade de Muda: documento emitido pelo responsável técnico (RT) com o objetivo de atestar que a muda foi produzida de acordo com as normas e padrões estabelecidos pelo MAPA, conforme Anexo 24 da  IN 24/2005.

OUTRAS ATIVIDADES ALÉM DO COMÉRCIO DE SEMENTES E MUDAS (armazenagem, beneficiamento, pessoa física, produção, reembalagem, responsável técnico). O registro deverá ser realizado junto ao MAPA (clique aqui). Para mais informações entrar em contato através do e-mail: renasem.sisv-rs@agro.gov.br ou telefone: (51) 3284-9530

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